sexta-feira, 22 de abril de 2011

Regulamento da Prática Futebolística

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL MASTER RECIFE

Regulamento da Prática Futebolística



Semanalmente em dia, horário e local conseguido pela Associação em consonância com a Direção de Esportes e todo o corpo associado, haverá a prática futebolística programada, devendo a mesma ser regida pelo presente regulamento:

Art.1º - A prática será realizada na Granja do Hexa, aos Domingos, com início previsto para as 08:00 horas.

Parágrafo Único - Eventualmente, por decisão da Direção, o dia, o horário e local poderão ser modificados.

Art.2º - Começará a partida os 22(vinte e dois) sócios efetivos que primeiro chegarem ao local da prática futebolística, até a hora prevista para o seu início.

§ 1º - É obrigação do sócio apresentar-se para registrar a sua presença ao controlador da lista de presença.

§ 2º - Havendo mais de 22 sócios efetivos presentes antes do início da prática futebolística, os sócios inadimplentes com a mensalidade da associação, perderão a precedência para iniciar a partida, podendo entrar no segundo tempo.

§ 3º - Permanecendo mais de 22 sócios efetivos adimplentes presentes antes do início da prática futebolística, o sócio que tenha faltado às últimas três práticas perderá a precedência para iniciar a partida, salvo prévia justificativa.
§ 4º - Havendo mais de 22 sócios fundadores e efetivos presentes antes do início da prática futebolística será obedecido o critério de ordem de chegada, exceto, os Sócios Fundadores e os Membros da Diretoria que terão prioridade para entrar no primeiro tempo da partida, desde que cheguem até as 07h40min, após este horário será obedecido à ordem de chegada.

Art.3º - Chegada à hora do início da prática futebolística e não havendo 22 (vinte e dois) sócios efetivos da associação, as equipes poderão ser completadas por sócios temporários ou pessoas convidadas.

§ 1º - Sendo o grupo da ASIMARE integrado por futebolistas veteranos, somente poderão participar da prática esportiva, sócios temporários ou pessoas convidadas com, no mínimo, 30(trinta) anos de idade.
§ 2º - Após a segunda participação na prática futebolística, a pessoa convidada deverá contribuir financeiramente com as despesas da Associação, na mesma proporção do sócio temporário.

Art.4º - Os integrantes da Associação que chegarem atrasados (quando a prática já tiver sido iniciada), somente participará da partida no segundo tempo, no lugar das pessoas convidadas ou sócios temporários que completaram as equipes, obedecendo-se ainda assim, a ordem de chegada dos atrasados.

Parágrafo Único - Os atrasados poderão, excepcionalmente, entrar ainda no primeiro tempo, desde que lhe cedam o lugar voluntariamente.

Art.5º - Os integrantes da Associação que chegarem após o 22º (ordem de chegada), terão o direito de participar da partida a partir do início do segundo tempo.

§ 1º - Em princípio, os integrantes excedentes do 22º (ordem de chegada) entrarão no lugar dos companheiros que cedam seus lugares voluntariamente.

§ 2º - Caso ninguém deseje sair do jogo (prática) no início do segundo tempo para dar lugar a um companheiro, a substituição será feita compulsoriamente da seguinte forma:

a) O Atleta registrado em 22º lugar, ordem de chegada cederá ao que chegar em 23º lugar;

b) O que chegar em 21º lugar cederá ao que chegou em 24º lugar, e assim por diante, até que todos os sócios efetivos sejam integrados as equipes.

Art.6º - Haverá uma relação de chegada para os participantes da Associação na prática futebolística, que será preenchida criteriosamente a cada dia de prática por um membro do Conselho Diretor, preferencialmente o de Esportes, e na sua falta por um sócio efetivo, que será denominado de CONTROLADOR.

Parágrafo Único - O associado que registrar a presença e ausentar-se do local, perderá a vez para jogar no primeiro tempo, caso não esteja presente até o momento da definição das equipes. O registro de presença só será válido com a presença física do associado.

Art.7º - Inicialmente os integrantes da Associação serão os sócios constantes da relação nominal que ficará de posse dos organizadores.

Art.8º - O integrante da Associação que levar um seu convidado para participar da prática futebolística poderá ceder o seu lugar a esse convidado, mas somente a partir do momento em que todos os sócios efetivos já tenham participado ou estejam participando da prática.

Parágrafo Único – caberá inteira responsabilidade ao sócio efetivo de atos impróprios praticados pelo seu convidado.

Art.9º - Somente poderá participar da prática futebolística o integrante da Associação e/ou seu convidado, que esteja uniformizado com a camisa, calção e meião nas cores fixadas para a sua equipe e calçado com chuteiras, com as meias em posição normal e a camisa por dentro do calção.

Parágrafo Único – Cada integrante da Associação deverá ter duas camisas de cores diferentes, fixados pela Direção da Associação.

Art.10 - Durante a realização da prática futebolística, excepcionalmente, não estará prevista a marcação de IMPEDIMENTO pelo árbitro, devendo todas as demais regras do futebol ser obedecidas.

Parágrafo Único – Quando for possível a escalação de árbitro auxiliar (bandeirinhas) poderá ser implantada a marcação de IMPEDIMENTO.

Art.11 - O Atleta expulso de uma partida estará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, se o caso for de indisciplina, ofensa física ou moral.

Parágrafo Único – A equipe que tiver um jogador expulso poderá ser recomposta com outro jogador, após um intervalo mínimo de 10(dez) minutos.

Art.12 - O Atleta que for expulso da prática futebolística por ter recebido um cartão vermelho, terá o seu caso julgado por uma Comissão Disciplinar, que poderá referendar a suspensão automática, ampliar ou punir com multa.

Art.13 - O Atleta que for advertido com o cartão azul cumprirá suspensão temporária de 05(cinco) minutos, aguardando na lateral do campo.

Art.14 - O Atleta que por motivo não justificado deixar deliberadamente o campo sem prévio aviso ao Controlador ou ao Diretor de Esportes sofrerá multa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, podendo ainda o fato ser avaliado pela Comissão Disciplinar, para efeito de ampliação da pena.

Art.15 - O Atleta que cometer frequentemente indisciplinas, independentemente de expulsão, poderá ser eliminado da Associação por parecer de uma Comissão Disciplinar, referendada pelo Conselho Diretor e Assembléia Extraordinária.

Art.16 - O Componente da Associação que for eliminado por motivo de disciplina, somente poderá voltar a integrá-la após um período mínimo de 06(seis) meses, desde que a Presidência da Associação, ouvida a Comissão Disciplinar, julgue conveniente.

Art.17 - Não poderá participar da prática futebolística qualquer componente da Associação ou convidado que se apresente com sintomas de embriagues alcoólica.

Art.18 - Será automaticamente excluído da prática futebolística o integrante da Associação que faltar mais de 04 (quatro) partidas consecutivas sem justo motivo, comunicado verbalmente e/ou por escrito aos organizadores (diretores) previamente.

Art.19 - A aplicação do cartão amarelo implicará automaticamente para o infrator, uma multa de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade. A aplicação do cartão vermelho, além da suspensão automática, implicará em uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade.

Parágrafo Único – O pagamento das multas de que trata este artigo deverá ser efetuado antes do início da prática seguinte. O não pagamento implicará no impedimento de participação na atividade futebolística.

Art.20 - Haverá uma Comissão Disciplinar que será composta por Sócio-Efetivo, sendo em Número de 05 (cinco), presidida por um Membro do Conselho Diretor.

Art. 21 - Aplicam-se ainda a este Regulamento todas as disposições constantes do Estatuto da Associação.

Art. 22 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Associação.



ATUALIZAÇÕES

1. Atualizada em novembro de 2008.
2. Foi incluído o Parágrafo 4º no Art. 2º, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17/04/2011 na Granja Nossa Srª do Pilar.

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